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Novas regras de check-in e check-out entram em vigor nos hotéis do Brasil
Entraram em vigor nesta segunda-feira (15) as novas diretrizes do Ministério do Turismo que padronizam os procedimentos de check-in, check-out e duração das diárias em meios de hospedagem em todo o país. As mudanças afetam hotéis, pousadas, hostels, flats e resorts registrados oficialmente, e têm como principal objetivo trazer mais transparência e segurança para viajantes e estabelecimentos.
Diária passa a ter 24 horas oficiais
A principal novidade é a definição clara de que a diária de hospedagem corresponde a um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, os meios de hospedagem podem reservar até 3 horas para limpeza, arrumação e higienização do quarto, sem custo adicional para o hóspede. Na prática, isso garante ao cliente ao menos 21 horas efetivas de uso da acomodação.
A medida busca acabar com dúvidas comuns sobre o tempo real de permanência no quarto, um tema que frequentemente gerava reclamações e interpretações diferentes entre hóspedes e hotéis.
Horários continuam flexíveis, mas agora devem ser informados
Apesar da padronização da diária, os estabelecimentos mantêm autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out. A diferença é que, a partir de agora, essas informações precisam ser comunicadas de forma clara e antecipada ao consumidor — seja no site oficial, no momento da reserva ou em plataformas de venda online.
A ausência dessas informações pode ser considerada falha na prestação do serviço, reforçando a importância da transparência na relação de consumo.
Early check-in e late check-out seguem permitidos
A nova regulamentação também confirma que a cobrança por entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out) continua autorizada. No entanto, os valores e condições devem ser informados antes da contratação da hospedagem, evitando surpresas no momento do pagamento.
Check-in mais ágil com registro digital
Outra inovação importante é a modernização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que agora pode ser preenchida em formato digital, por meio de QR Code ou link online. A mudança promete reduzir burocracias, agilizar o atendimento na recepção e tornar o processo de check-in mais rápido e eficiente.
O que muda para o viajante
Segundo o Ministério do Turismo, a atualização das regras busca garantir direitos ao consumidor, oferecer mais previsibilidade na contratação da hospedagem e dar maior segurança jurídica ao setor, evitando práticas que geravam confusão sobre tarifas, horários e serviços incluídos.
Vale destacar que as normas se aplicam apenas aos meios de hospedagem formalmente registrados com CNAE específico. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como casas e apartamentos de temporada, não entram nessa regulamentação e seguem regras próprias de locação.
Para quem viaja, a expectativa é de uma experiência mais clara, justa e tranquila — desde o momento da reserva até a hora do check-out.
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